O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta semana a questão da “uberização” no Brasil. A Defensoria Pública da União (DPU) participou como amicus curiae e defendeu a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais de transporte e entregas, como Uber e Rappi.
A discussão se dá nos processos RCL 64018, da Rappi, e RE 1446336, da Uber, que contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego. Segundo o defensor público federal Claudionor Barros Leitão, a essência da relação de emprego está na subordinação jurídica: controle de tempo, definição de preço e aplicação de penalidades demonstram que o trabalhador não atua apenas como usuário de uma tecnologia.
Leitão destacou estudos que mostram a crescente desvalorização dos trabalhadores e aumento da desigualdade social. A pesquisa da Fundacentro e da UFBA aponta que 58,9% dos motoristas já sofreram acidentes, assaltos ou agressões enquanto prestavam serviço às plataformas. A precarização afeta não apenas a renda média, mas também a proteção previdenciária, evidenciando a necessidade de regulamentação que garanta direitos trabalhistas.
Para a DPU, a decisão do STF terá impacto direto em milhões de brasileiros que atuam nesse modelo de trabalho, criando um precedente que poderá assegurar salários justos, benefícios previdenciários e maior segurança no exercício da profissão.
Análise:
A “uberização” tem permitido que plataformas faturem bilhões enquanto a base de trabalhadores permanece desprotegida. Reconhecer o vínculo empregatício significa corrigir essa desigualdade estrutural, valorizando o esforço diário de motoristas e entregadores. Além de garantir direitos básicos, a decisão fortalece a justiça social e o equilíbrio nas relações de trabalho, mostrando que tecnologia e lucro não podem se sobrepor à dignidade do trabalhador.
